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R7 Brasília

TJDFT determina que plano de saúde pague por congelamento de óvulos de mulher com câncer

Procedimento foi sugerido pelo médico devido ao risco de infertilidade após a quimioterapia

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

Paciente terá custeio integral do congelamento Mateus Pereira/AGECOM/ Gov/BA -

A Justiça determinou que um plano de saúde pague integralmente pelo congelamento de óvulos de uma paciente com câncer. A decisão é da 6ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que reconheceu que o procedimento será feito para prevenir a provável infertilidade causada pela quimioterapia.

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No processo, a paciente explicou que o médico indicou a criopreservação de óvulos antes do início do tratamento, pois ele poderia afetar sua fertilidade. O plano de saúde, contudo, negou a cobertura sob a alegação de que o contrato não previa esse tipo de serviço e que a fertilização in vitro não está incluída no rol de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Para os desembargadores, no entanto, “o procedimento indicado pelo médico assistente (congelamento de óvulos, criopreservação) difere da inseminação artificial ou da fertilização in vitro, indicado para futura fertilização ou para reprodução assistida da paciente, a qual, de fato, não tem amparo contratual ou legal”.

No caso, o TJDFT entendeu que a coleta e o congelamento dos óvulos compõem um tratamento auxiliar da quimioterapia, a fim de garantir a preservação da saúde reprodutiva da paciente.


O colegiado avaliou que o plano deve cobrir integralmente o procedimento médico e determinou que o reembolso das despesas seja efetuado nos limites previstos no contrato, caso a paciente opte por um profissional não credenciado pela rede conveniada. A decisão foi unânime.

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