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R7 Brasília

Sobras eleitorais: decisão de Motta em recorrer é ‘louvável’, avalia especialista

Câmara recorreu de decisão do STF que mudou as regras de distribuição das sobras eleitorais e afetou mandatos de 7 deputados

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) Bruno Spada/Câmara dos Deputados - 20/05/2025

A decisão da Câmara dos Deputados de recorrer do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que alterou as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais é “louvável”, segundo o advogado eleitoral Alberto Rollo. Conforme a decisão da Suprema Corte, sete deputados devem perder os mandatos para dar lugar a outros.

“A decisão de Motta parece bastante razoável, bastante louvável. Nessa altura dos acontecimentos da duração do mandato, praticamente no final, faltando um ano e tanto para a eleição e mais outro tanto para a posse, não parece razoável mexer na composição da Câmara dos Deputados agora”, explicou o especialista ao R7.

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A decisão, de março deste ano, considerou inconstitucional uma regra usada para definir a eleição de sete deputados em 2022. Com isso, esses parlamentares deixarão a Câmara, mesmo após terem cumprido metade do mandato.

Segundo o especialista, a alteração promovida pelo STF vai impactar na composição das forças na Câmara. “Porque saem deputados de uns partidos, e entram deputados de outros partidos. Então, mexe na correlação das forças internas da Câmara. É razoável que se pretenda que essa mudança ocorra a partir da próxima legislatura, a eleição de 2026”, prosseguiu Rollo.


Recurso da Câmara

O recurso da Câmara tenta retomar o entendimento anterior do STF, que previa que a mudança só valeria a partir da eleição de 2024, sem afetar os deputados eleitos em 2022.

O argumento é de que, em 2023, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski já tinha votado para que a mudança só entrasse e vigor a partir da eleição municipal de 2024, sem afetar os eleitos em 2022. O posicionamento dele foi acompanhado pela maioria dos ministros.


“A posição foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, que destacou de forma categórica que a aplicação retroativa da decisão implicaria violação ao princípio da anualidade eleitoral e à segurança jurídica, ambos consagrados constitucionalmente”, diz o documento da Câmara.

“Em seu voto, defendeu expressamente a eficácia ex nunc [de agora em diante] da decisão a partir do pleito de 2024, como forma de assegurar a integridade do art. 16 da Constituição Federal, norma de hierarquia superior que impõe barreira temporal à aplicação de novas regras eleitorais”, completa o recurso.


No entanto, com a aposentadoria de Lewandowski, o ministro Cristiano Zanin votou a favor da eficácia imediata do julgamento, revertendo a decisão anterior.

Para Rollo, apesar de o julgamento já ter terminado, o STF ainda pode aplicar uma “modulação dos efeitos” e acatar o pedido da Câmara. Mas apenas se a “razão for importante e com justificativa”. Até a corte dar um parecer sobre o pedido da Casa, os parlamentares continuam com os mandatos.

Entenda

Em fevereiro de 2024, a Corte declarou inconstitucional uma mudança na regra das “sobras” que havia sido aprovada pelo Congresso no ano de 2021 e foi aplicada nas eleições de 2022.

Em outro julgamento em março deste ano, os ministros decidiram que essa decisão do ano ado deveria valer de forma retroativa, afetando o resultado das eleições gerais de 2022.

As sobras eleitorais são as vagas não preenchidas depois do cálculo do quociente eleitoral, principal critério que define os parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados. A distribuição das sobras foi alterada pela minirreforma eleitoral de 2021 — antes, qualquer partido poderia disputar as vagas não preenchidas.

Com a nova legislação, dividida em três etapas, apenas os candidatos com votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e as legendas com mínimo de 80% do dado ficaram autorizados a pleitear. O STF, no entanto, entendeu, no ano ado, que é inconstitucional limitar quais partidos podem pleitear vagas nas sobras eleitorais. Dessa forma, a lei perdeu a validade e voltou a valer a regra antiga.

A depender do cálculo, devem ser afastados os seguintes deputados:

  • Dr. Pupio (MDB-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Lebrão (União Brasil-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO); e
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Os parlamentares podem ser substituídos por:

  • André Borbon (PP-AP);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Paulo Lemos (PSOL-AP);
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP);
  • Rafael Fera (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO); e
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

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