Por unanimidade, STF decide tornar réus outros seis por tentativa de golpe de Estado
O colegiado examinou se a denúncia atende aos requisitos legais e avaliou que a acusação apresenta elementos suficientes

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus outros seis denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento ocorre na Primeira Turma.
O colegiado examinou se a denúncia atende aos requisitos legais e avaliou que a acusação apresenta elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. Se a denúncia for aceita, os denunciados viram réus.
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Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, houve a montagem do chamado gabinete do ódio; núcleo de notícias fraudulentas; núcleo de financiamento de notícias fraudulentas, núcleo de produção, político e de difusão de notícias fraudulentas.
“Fizeram parte de uma estrutura que incentivava parcela da população contra a Justiça Eleitoral, contra o STF. É esse o contexto. Não se trata aqui de ‘uma pessoa reou uma notícia para a outra’. Pode participar da desinformação, que não foi irrelevante porque, parte dela, serviu para tentar incitar a população contra as urnas eletrônicas”, disse.
Segundo Moraes, a “PGR descreveu satisfatoriamente todas as circunstâncias, provas presentes com extrema competência, possibilitando as defesas que tenham total condição de defender seus constituintes das acusações”.
No Núcleo 2, são seis denunciados:
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República);
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República);
- Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal);
- Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)
Eventual ação penal
Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.
Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.
A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.
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