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R7 Brasília

Líder do PT pede prisão de Eduardo Bolsonaro por atentado à soberania nacional

Deputado Lindbergh Farias alega que Eduardo foi ‘conspirar’ nos EUA contra o Poder Judiciário

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

O deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) Vinicius Loures/Câmara dos Deputados - 19/06/2024

O líder do PT (Partido dos Trabalhadores) na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), acionou, nesta quinta-feira (22), a PGR (Procuradoria-Geral da República) pedindo a prisão preventiva do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

No documento, o petista pede ainda que a PGR abra um inquérito contra o parlamentar pelos crimes de: atentado à soberania nacional, abolição violenta do Estado democrático de Direito e coação no curso do processo.

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Além disso, que o Ministério das Relações Exteriores forneça informações sobre os contatos mantidos por Eduardo com autoridades estrangeiras, que ele seja ouvido no processo e que remeta a análise do caso ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes para a adoção das “medidas cabíveis”.

Em março deste ano, Eduardo anunciou a licença parlamentar para ficar nos Estados Unidos a fim de buscar “justas punições” a Moraes. Eduardo tem articulado, junto a deputados americanos e ao secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, sanções ao ministro por suposta violação da liberdade de expressão e dos direitos humanos. Na quarta-feira (21), Rubio afirmou que o governo norte-americano cogita aplicar sanções a Moraes.


As punições estudadas estão previstas na Lei Magnitsky, usada contra pessoas estrangeiras responsáveis por graves violações dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente. A legislação autoriza o governo dos EUA a congelar bens, bloquear ativos e negar vistos a pessoas de qualquer país desde que envolvidas em tais acusações.

No documento direcionado à PGR, Lindbergh alega que Eduardo tentar “submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado caracteriza atentado à soberania nacional” e que isso incluiria as possíveis sanções diplomáticas, financeiras e tecnológicas como formas de hostilidade estatal, que podem ser adotadas pelos EUA com a aplicação da Lei Magnitsky.


“A tentativa de aplicação desse mecanismo contra autoridade brasileira por atos judiciais legítimos não é apenas um ataque ao indivíduo, mas uma tentativa de submeter à jurisdição nacional à lógica punitiva de outro país”, argumentou o líder do PT.

“O representado articulou reuniões, forneceu documentos, pressionou parlamentares e utilizou sua visibilidade para provocar intervenção direta contra o Judiciário brasileiro”, prosseguiu.


Após a fala do secretário dos EUA, o ministro do STF Gilmar Mendes afirmou que o Brasil não pode itir o cerceamento da “jurisdição doméstica” por “agentes estrangeiros”.

Entenda

Ao anunciar a licença de 122 dias da Câmara, Eduardo afirmou que o ministro está tentando usar seu mandato como “cabresto, ferramenta de chantagem e coação do regime de exceção”, sendo um instrumento para prendê-lo e impedi-lo de representar os interesses do país.

Eduardo informou que iria se dedicar integralmente a “fazer justiça” e “criar um ambiente para anistiar os reféns do 8 de Janeiro e demais perseguidos que fizeram parte do governo Bolsonaro”.

No mesmo dia, o PT havia pedido a apreensão do aporte do parlamentar à PGR. Posteriormente, Moraes arquivou a representação após a PGR concluir que não existiam indícios para criar uma apuração.

EUA podem estudam sanções a Moraes

A declaração de Rubio aconteceu após ser questionado pelo deputado Cory Mills, do Partido Republicano, que disse haver uma “censura generalizada e perseguição política contra toda a oposição, incluindo jornalistas e cidadãos comuns” no Brasil e que “essa repressão se estende para além das fronteiras do Brasil, impactando indivíduos em solo americano”.

A Lei Magnitsky autoriza o Governo dos EUA a congelar bens, bloquear ativos e negar vistos a pessoas de qualquer país que estejam envolvidas em:

  • Violações graves dos direitos humanos (tortura, execuções extrajudiciais, prisões arbitrárias, entre outras);
  • Corrupção significativa, incluindo subornos, desvio de recursos públicos e esquemas de lavagem de dinheiro.

As punições aplicam-se a pessoas físicas e, em alguns casos, a entidades (empresas ou organizações) associadas às violações.

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