Banco Central endurece medidas para controlar juros de cartão de crédito a partir deste domingo
Instituições terão que ar informações detalhadas para o BC acompanhar custos ligados aos cartões no Brasil; entenda
Brasília|Do R7

Começa a valer neste domingo (1º) uma instrução normativa do Banco Central que exige informações mais rígidas sobre os juros cobrados no cartão de crédito pelas instituições financeiras. A medida pretende ampliar a transparência e acompanhar os custos dos cartões em parcelamento de faturas, por exemplo.
Em nota, o BC explicou que desde 2024 estava solicitando mais informações para os bancos, no entanto, a medida estava restrita a 15 instituições financeiras. Com a resolução publicada em abril deste ano, e que começa a valer neste domingo, “todas as instituições financeiras aram a ser obrigadas a fornecer a mesma informação”.
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Segundo o BC, o objetivo “é possibilitar o acompanhamento da efetividade da medida adotada pelo Congresso Nacional, que limita o montante dos juros e dos encargos sobre operações rotativas de cartão de crédito ao montante da dívida original”.
Na prática, o Banco Central quer saber, por exemplo, os juros reais pagos pelo consumidor ao parcelar uma fatura de cartão de crédito e os encargos incidentes nessa operação mês a mês.
O economista e advogado Alessandro Azzoni explica que isso é porque tem diferença sobre o juro nominal, “aquele estampado”, e o juro efetivo, “que é aquele realmente cobrado”.
“Assim o Banco Central vai conseguir monitorar a evolução dessas taxas de juros que estão sendo cobradas aos consumidores para ver se não está tendo extrapolação e o impacto também dessas taxas no endividamento das famílias e principalmente na estabilidade do sistema financeiro”, pontua.
Ou seja, as taxas cobradas, como juros de permanências, juros de mora, terão que ser informadas “e a instituição financeira pode ser fiscalizada”.
“Essa questão aumenta muito a transparência. O Banco Central a a ter dados mais precisos sobre os custos do crédito no Brasil, podendo ainda subsidiar políticas públicas para proteger o consumidor e promover a concorrência desses emissores praticamente de cartões”, explicou.
Com isso, o Banco Central poderá regular e identificar as práticas abusivas do mercado e apoiar a educação financeira, “de forma clara e detalhada para que os consumidores entendam como é praticada essas taxas”.
O economista avalia que a normativa representa um “avanço regulatório” ao exigir que as instituições forneçam informações “extremamente detalhadas sobre os custos do crédito dos cartões”.
Como funcionava?
Azzoni pontua que antes os bancos só tinham que informar qual era a taxa de juros praticada e isso era fixado dentro do site do Banco Central. “No BC você tinha todas as modalidades de crédito, tanto crédito consignado, crédito direto, quanto financiamento habitacional, etc. Lá tinha uma listagem dos acumulados do ano, desde o menor ao maior, para você ter uma opção de escolha”, disse.
No entanto, na avaliação dele, grande parte da população financeiramente ativa não tinha conhecimento dessa prática. “Ele servia também para parâmetro de questionamento de juros abusivos. Porque na Justiça, você só podia ser questionado se estivesse acima da média que estava relacionada ao Banco Central”, pontua.
O economista acrescenta que depois vieram outras medidas limitando a cobrança de 100% da dívida, por exemplo. “A instrução normativa do Banco Central, a 621, estabeleceu exatamente esses procedimentos específicos para envio das informações mensais. As instituições financeiras e os emissores de cartão de crédito vão ser obrigados agora mensalmente a enviar ou reportar para o Banco Central dados detalhados.”
Entre essas informações obrigatórias estão:
- Juros cobrados nas operações de crédito rotativo (quando o cliente não paga o valor total da fatura e financia o saldo devedor);
- Encargos acumulados nas operadoras de parcelamento na questão das faturas do cartão de crédito.
Para o especialista, a medida vai garantir maior transparência desses juros. “É uma questão também de um controle regulatório, principalmente sobre o custo efetivo do crédito cobrado. Porque as operadoras de cartão de crédito ou financeiras colocam que os juros praticados é de 10%, mas na prática, com os outros encargos, você vai ver que está sendo cobrado 12%, porque tem várias outras taxas embutidas”, disse.
Como fica?
As instituições financeiras agora terão até o décimo dia útil, após o fechamento de cada mês, para encaminhar a descrição dos juros acumulados no cartão de crédito.
O Banco Central agora solicita os dados como percentuais representativos dos juros e encargos acumulados desde o início do financiamento — seja por meio do crédito rotativo ou do parcelamento da fatura — em relação ao valor original da dívida.
As instituições deverão informar os percentuais 25, 50, 75 e 100, o que permitirá uma visão detalhada da distribuição dos custos entre os clientes.
A medida é direcionada às operações feitas por pessoas físicas e contempla as dívidas contratadas a partir de 3 de janeiro de 2024.
Além disso, os bancos deverão indicar um representante responsável por eventuais esclarecimentos sobre os dados fornecidos.
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